TSTAIRR 0100497-73.2021.5.01.0053
Óbice da súmula 422/TST: inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 422/TST
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar não impugna a tese decisória referente ao óbice da Súmula 218/TST, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista em torno da gratuidade da justiça e a isenção ao recolhimento de depósito recursal, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual que aduz ser incabível a interposição de recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator