Mantém-se a decisão agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
SÚMULA 218 DO TST. “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento" (Súmula 218/TST). Agravo a que se nega provimento.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade correspondente…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Na hipótese, o agravo de instrumento não foi conhecido, por ausência de observância ao princípio da dialeticidade, uma vez que não impugnado, pela parte, o óbice da Súmula 218/TST, adotado como fundamento primordial e autônomo para denegar seguimento ao…
Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Sindicato Autor, que versava sobre deserção do seu recurso ordinário, com base na Súmula 218 do TST, que contamina a transcendência da causa, cujo valor de R$…
O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre ausência de preparo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, com fulcro no obstáculo da Súmula 218 do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Na hipótese dos autos, julgando agravo de instrumento da parte reclamada, ora recorrente, o Tribunal Regional considerou válida a citação do réu, mediante Carta Simples, sem aviso de recebimento, adotando o disposto na Portaria Conjunta nº 323/2016.
O recurso de revista não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento.
Nos termos da Súmula nº 218 desta Corte, não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 218 do TST.
Nos termos da Súmula nº 218 do TST “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”.
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