TSTRR 11003-51.2020.5.03.0095
Nulidade da citação: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação
- Não cabimento
- Prejudicada a análise de transcendência
- Nulidade
- Citação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, julgando agravo de instrumento da parte reclamada, ora recorrente, o Tribunal Regional considerou válida a citação do réu, mediante Carta Simples, sem aviso de recebimento, adotando o disposto na Portaria Conjunta nº 323/2016. 2. Nesse sentido, como o recurso de revista do reclamado foi interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, não há dúvidas de que ele é realmente incabível, consoante a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 218 do TST, dispondo que " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Nulidade; Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional