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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-ED-ED-Ag-AIRR 10627-22.2013.5.01.0045

Execução: incabível

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. O recurso de revista não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento. A matéria encontra-se regulada no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 218, em que se dispõe que " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação do óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, disposto na Súmula nº 218 do TST, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, em face da aplicação do óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, disposto na Súmula nº 218 do TST, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Extinção da Execução

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