Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que o apelo revisional mostra-se incabível,…
Nos termos da Súmula nº 218 do TST é incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista interposto pela reclamada, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
No caso, o agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório. Com efeito, foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamado, em face da incidência da diretriz da Súmula 218, I, do TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Direito do Trabalho
Óbice da súmula nº 218 do TST
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