TSTAg-AIRR 1001109-91.2023.5.02.0342
direito processual do trabalho: deserção do recurso ordinário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- direito processual do trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Benefícios da justiça gratuita
- Indeferimento do pedido do réu
- Apelo incabível
- Prejudicado o exame da transcendência da causa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO RÉU. APELO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu em razão da deserção de seu recurso ordinário. 2. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 218 do TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento”. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator