TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100323-37.2021.5.01.0062
Acórdão proferido em agravo de instrumento: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Acórdão proferido em agravo de instrumento
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 49.248,30), no importe de R$ 492,48 (quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 3 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator