TSTAIRR-Ag-AIRR 17-78.2016.5.23.0141
Execução: análise preliminar de pedido de concessão do benefício de justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Inequívoca insuficiência econômica da pessoa jurídica não demonstrada
- Indefira-se
- Deserção do agravo de instrumento
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ANÁLISE PRELIMINAR DE PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEQUÍVOCA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. Pugna a executada nessa fase recursal pelo benefício da Justiça Gratuita pelo mero fato de se encontrar em recuperação judicial. Contudo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável que a parte faça o pedido e comprove a inequívoca insuficiência financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não ocorreu no caso dos autos. Indefira-se. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218/TST. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que a executada não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, incidência dos termos da Súmula 218/TST. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Indefira-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.