Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste no óbice da Súmula 218 do c. TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.
De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do óbice da Súmula 218 do TST.
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Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
O agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218doTST contaminar a transcendência da causa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOSINTERPOSTO AACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SÚMULA Nº 218 DO TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Nos termos da Súmula 218 desta Corte Superior, é incabível Recurso de Revista…
O agravo de instrumento da 1ª Reclamada , que versava sobre a deserção do recurso ordinário , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 218 do TST contaminar a transcendência…
A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218.
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Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218.
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº218 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, em face da intranscendência da matéria.
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Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218. Prejudicada a análise da transcendência.
A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
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Fase de execução
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