TSTAIRR-Ag-AIRR 849-75.2018.5.09.0127
Não cabimento: fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não cabimento
- Fase de execução
- Prejudicada a análise da transcendência
- Honorários Advocatícios
- Pedido de Demissão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NÃO CABIMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Pedido de Demissão