TSTAg-AIRR 0011139-49.2023.5.15.0082
Acórdão proferido em agravo de instrumento
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Acórdão proferido em agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº218 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 23 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora