TSTAIRR-ED-Ag-ED-RR 124000-62.2006.5.02.0202
Óbice processual: prejudicado o exame da transcendência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
- Indenização
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218. Não demonstrada a transcendência do apelo revisional por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Indenização; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Outras Gratificações; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional