TSTAIRR-AIRR 575-31.2018.5.05.0222
Interposição em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento em agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Não cabimento
- Óbice da Súmula 218 do TST
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista, reputando incabível a interposição do apelo. De fato, o artigo 896 da CLT dispõe que o recurso de revista somente é cabível das decisões em que se julga recurso ordinário ou agravo de petição. Inviável, pois, a interposição de recurso de revista contra acórdão lavrado em julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição. Óbice da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial