Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso de revista e cerceamento de defesa, em face da intranscendência da causa, diante da incidência sobre a revista do óbice da Súmula 218…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 31 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE…
Direito do Trabalho
Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
Hipótese em que o recurso de revista trancado foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento apresentado contra a decisão que reputou intempestivo o recurso ordinário da parte reclamada.
Direito do Trabalho
Fundamentos da decisão unipessoal agravada não desconstituídos
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (SÚMULA N° 218, DO TST).
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou, acórdão regional proferido em agravo de instrumento – Súmula nº 218 do TST.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre equiparação da COMLURB à Fazenda Pública, diante da incidência sobre a revista da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou, pois, nos termos da Súmula nº 218 do TST, não é cabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmula 218 do TST), acrescido da…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade.
Direito do Trabalho
Fase de execução
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