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Jurisprudências

TSTAIRR 0000146-38.2024.5.13.0026

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 218 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROCESSADO POR FALTA DE PREPARO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou, pois, nos termos da Súmula nº 218 do TST, não é cabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 26 de setembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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