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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000400-34.2017.5.06.0193

Fundamentos da decisão unipessoal agravada não desconstituídos

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. I. Hipótese em que o recurso de revista trancado foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento apresentado contra a decisão que reputou intempestivo o recurso ordinário da parte reclamada. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ante a constatação do não cabimento do recurso de revista, por incidência do óbice da Súmula n° 218 do TST, que dispõe que "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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