Na hipótese, o agravo de instrumento teve seguimento denegado sob fundamento de que a parte agravante não investiu de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada, nos termos do item I da Súmula 422 do TST.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST Não merece reparos à decisão). Agravo não provido.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 31 da Tabela de IRR: “1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso…
De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do óbice da Súmula 218 do TST.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO DA EXECUTADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –SÚMULA Nº 218 DO TST –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA –TEMA Nº 31 DE…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra o entendimento de que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão…
A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a normatividade que emana do § 7º do art. 99 – requerimento de gratuidade de justiça formulado pela primeira vez no recurso ordinário - e dos § 1º e § 2º do art. 101 – pedido de reforma do capítulo da…
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não seria cabível, com fundamentação na Súmula nº 218 do TST.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou, qual seja: Súmula nº 218 do TST, uma vez que incabível recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento.
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula nº 218 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 218 do TST.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou contra acórdão proferido em agravo de instrumento – Súmula nº 218.
Direito do Trabalho
Fase de execução
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