Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010620-73.2023.5.03.0061
Não cabimento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST Não merece reparos à decisão). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora