TSTAg-AIRR 0100960-79.2023.5.01.0009
Prerrogativas da fazenda pública: nova ausência de dialética recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prerrogativas da fazenda pública
- Nova ausência de dialética recursal
- Incidência
- Portanto, novamente, está ausente a dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL (SÚMULA Nº 422, I, DO TST). AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O REFERIDO FUNDAMENTO. NOVA AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra o entendimento de que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso vertente, a decisão unipessoal agravada não conheceu do agravo de instrumento pela incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, em razão por ausência de insurgência no apelo quanto ao fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, qual seja, incidência do óbice da Súmula nº 218 do TST. III. Nas razões do agravo interno a parte reclamada não faz qualquer alegação no sentido de afastar o óbice aplicado na decisão agravada (Súmula nº 422, I, do TST), se limitando a renovar o tema “prerrogativas de Fazenda Pública”. Portanto, novamente, está ausente a dialética recursal. V. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator