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Jurisprudências

TSTAIRR 0000637-81.2023.5.17.0151

Não observância d o art. 99, § 7º, do CPC: erro procedimental

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDÃO REGIONAL PROFERIDO INDEVIDAMENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA D O ART. 99, § 7º, DO CPC. ERRO PROCEDIMENTAL. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. I. A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a normatividade que emana do § 7º do art. 99 – requerimento de gratuidade de justiça formulado pela primeira vez no recurso ordinário - e dos § 1º e § 2º do art. 101 – pedido de reforma do capítulo da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça - obsta que, em primeiro juízo de admissibilidade, seja declarada a deserção do recurso ordinário. II. Acordão regional em que se analisam, equivocadamente, em agravo de instrumento, questões relacionadas à gratuidade de justiça que se amoldam perfeitamente à normatividade que emana dos arts. 99, § 7º, e 100, caput, § 1º e § 2º, do CPC de 2015, incorre em erro procedimental atentatório ao direito de acesso à Justiça. III. Nesse cenário, de flagrante mácula ao direito de acesso à Justiça e à garantia do devido processo legal, divisa-se a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência da Súmula nº 218 do TST. IV. Superado o óbice apontado para denegar seguimento ao recurso de revista e atendidos os demais pressupostos extrínsecos, passa-se à análise imediata dos seus pressupostos intrínsecos, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N° 463, II, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir que a parte reclamada não comprovou a hipossuficiência econômica e, por essa razão, indeferir a gratuidade de justiça, decidiu em conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, que assim dispõe: "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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