Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que as partes interpuseram recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
Esta Corte Superior entende ser incabível recurso de revista interposto de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, consoante o teor da Súmula 218 do TST. Assim, não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 218 desta Corte. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravos conhecidos e desprovidos.
A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que nos termos da Súmula n° 218 do Tribunal Superior do Trabalho "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento".
A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218. Agravo conhecido e desprovido.
A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que nos termos da Súmula n° 218 do Tribunal Superior do Trabalho "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento".
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por meio da Súmula 218/TST, segundo a qual "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento".
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que incide ao caso o óbice consagrado na Súmula 218/TST, uma vez que o recurso de revista foi interposto em face de acordão regional…
Incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 218 desta Corte. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", conforme preconiza a Súmula nº 218.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.