TSTAg-EDCiv-AIRR 0100379-56.2024.5.01.0065
Não cabimento de recurso de revista interposto em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Assim, não merece reparos a decisão
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte Superior entende ser incabível recurso de revista interposto de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, consoante o teor da Súmula 218 do TST. Assim, não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento