TSTAg-AIRR 0100966-61.2023.5.01.0082
Matéria afetada para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 218/TST. ACORDÃO REGIONAL EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 31. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por meio da Súmula 218/TST, segundo a qual "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento