TSTAg-AIRR 0100770-83.2023.5.01.0020
Comlurb: não cabimento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMLURB. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N° 218 DESTA CORTE SUPERIOR. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que nos termos da Súmula n° 218 do Tribunal Superior do Trabalho "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Equacionada a controvérsia em sintonia com o entendimento sumulado desta Corte, é inviável a reforma da decisão recorrida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator