O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, incidência da Súmula 7/STJ e…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação que discute a nulidade de…
A alegada inépcia da inicial não foi apreciada pelo Tribunal de origem, e não foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal…
Na hipótese dos autos, foi indeferido o processamento do Recurso Extraordinário da parte, quanto à matéria " inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução, de integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento ", em razão da…
Na hipótese dos autos, foi indeferido o processamento do Recurso Extraordinário da parte, quanto à matéria " dano material atualização do débito ", em razão da incidência do óbice previsto nas Súmulas de n.ºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal .
Na hipótese dos autos, foi indeferido o processamento do Recurso Extraordinário da parte, quanto à matéria " nulidade da transferência para a FLUMITRENS ", em razão do disposto no artigo 102, III, "a" da Constituição da República, por ter o cerne da…
Direito Constitucional
Nulidade da transferência da cbtu para a flumitrens
Os arts. 996 e 1.010, III, do CPC, que tratam do interesse recursal e requisitos à admissibilidade da apelação, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC.
Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes
O Tribunal de origem consignou que não houve a comprovação suficiente de que o recorrente residia exclusivamente com seus avós e, assim, considerou correta a inclusão dos rendimentos dos pais no cálculo da renda familiar per capita, o que excedeu o limite…
De início, observa-se que o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável.
I - Recurso especial interposto por Raimundo Alves Neto, visando à reforma de acórdão que fixou o termo inicial dos juros de mora a partir da citação, conforme título judicial transitado em julgado. II - Em relação à alegada violação do art. 489 do CPC/2015,…
Não há violação do art. 1.022, inciso II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos trazidos pela parte recorrente.
Processo Civil
Desocupação de bem público municipal e ressarcimento ao erário
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. A Quinta Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento aos recursos.
Direito Administrativo
Manutenção da decisão recorrida
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