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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.772.881

Prouni: preenchimento do requisito de renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito de Família
  • Prouni
  • Ausência
  • Alegação do candidato de que não residiria com os pais não demonstrada
  • Revisão do julgado
  • Impossibilidade
  • Teoria do fato consumado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROUNI. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE RENDA FAMILIAR PER CAPITA DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DO CANDIDATO DE QUE NÃO RESIDIRIA COM OS PAIS NÃO DEMONSTRADA. RENDA FAMILIAR QUE EXCEDE O LIMITE PREVISTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TEORIA DO FATO CONSUMADO. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem consignou que não houve a comprovação suficiente de que o recorrente residia exclusivamente com seus avós e, assim, considerou correta a inclusão dos rendimentos dos pais no cálculo da renda familiar per capita, o que excedeu o limite estabelecido pelo PROUNI, nos termos da legislação normativa. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais. Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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