O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais por descumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, no que se refere ao prazo de entrega da obra.
O acórdão recorrido seguiu os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 685 e 724, de modo que essas questões não admitem mais qualquer debate.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado por parte representada pela Defensoria Pública, o qual buscava reformar acórdão que manteve a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Processo Civil
Extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou procedente o pedido de adoção, mesmo após o falecimento da adotante, com base na inequívoca manifestação de vontade da falecida em adotar o recorrido.
Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do NCPC quando a Corte estadual inadmite o recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos dos arts. 1.040, I, e 1.030, I, b, ambos do NCPC (antigo art. 543-C, § 7º,…
Processo Civil
Interposição de agravo do art. 1.042, caput, do CPC
Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação de cumprimento de sentença referente a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido.
Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC quando a Corte estadual inadmite o recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC (antigo art. 543-C, § 7º, do CPC/73).
Considera-se deficiente a alegação de ofensa ao art. 1022 do CPC se não houver a indicação das teses omitidas e nem tampouco da importância de seu enfrentamento pelo órgão julgador para solução da controvérsia posta nos autos.
Não se verifica violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, na medida em que a Corte de origem decidiu a matéria de forma fundamentada a matéria suscitada nos autos.
Nos termos da Súmula 543/STJ, "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso…
Direito do Consumidor
Rescisão de contrato de promessa de compra e venda
Ausente o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados, aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Processo Civil
Afastamento da aplicação da multa de litigância por má-fé
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