STJAREsp 2.918.692
Cumprimento de sentença: expurgos inflacionários
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Expurgos inflacionários
- Plano verão
- Ilegitimidade ativa
- Juros de mora
- Juros remuneratórios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TEMAS 685 E 724 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. TEMAS NÃO ABORDADOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido seguiu os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 685 e 724, de modo que essas questões não admitem mais qualquer debate.
2. A falta de prequestionamento das matérias relativas à correção monetária, exclusão dos juros remuneratórios e inaplicabilidade da multa impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.