STJAgInt no AREsp 2.587.269
Violação dos arts. 141 e 492 do CPC/2015: exclusão da partlha de imóvel sub-rogado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Violação dos arts. 141 e 492 do CPC/2015
- Exclusão da partlha de imóvel sub-rogado
- Bem particular da requerente
- Inexistência de aditamento do pedido inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXCLUSÃO DA PARTLHA DE IMÓVEL SUB-ROGADO. BEM PARTICULAR DA REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DE ADITAMENTO DO PEDIDO INICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O juiz não viola os limites da causa quando reconhece os pedidos implícitos formulados na inicial e não está restrito apenas ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, porquanto a ele é permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da peça exordial aquilo que a parte pretende obter. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.