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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.797.039

Ordem urbanística: negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. ORDEM URBANÍSTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUCNIADO N. 356/STF. DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPRESCRITIBILIDADE. NATUREZA AMBIENTAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. A matéria referente aos arts. 113, § 1º, I, 187, 360, I e II, 361, 362 e 365 do Código Civil não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Enunciado n. 356/STF.

3. Acerca do prazo prescricional debatido, nota-se a aplicabilidade do entendimento firmado no julgamento do AgInt no AgInt no REsp n. 1.464.446/RJ, Rel. Ministra Regina Helena, oportunidade na qual a Primeira Turma consignou a imprescritibilidade da ação que busca indenização de danos decorrentes da implementação de instrumentos de políticas de desenvolvimento urbano e valorização ambiental.

4. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da natureza da ação, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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