O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos óbices de ausência de prequestionamento e de incidência da Súmula 7/STJ, tendo a peça recursal se limitado a…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em ação penal, no qual se alegava nulidade por…
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando o acórdão recorrido se apoia em fundamentação de índole eminentemente constitucional, a via do recurso especial revela-se inadequada, sob pena de usurpação da competência do Supremo…
Direito Penal
Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado em ação penal na qual os recorrentes foram condenados pelos crimes de receptação qualificada, por oito vezes, em continuidade delitiva (art. 180,…
Processo Penal
Receptação qualificada e furto de energia elétrica
Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de prequestionamento com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF, e prejudicialidade dos pedidos acessórios.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, manejado em demanda versando sobre concessão de auxílio-doença no âmbito de plano de previdência privada.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre o reexame dos requisitos da gratuidade de justiça e pela inviabilidade de conhecimento pela alínea c do art.…
Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o especial por ausência de prequestionamento sobre gratuidade de justiça (Súmula n. 282 do STF e Súmula n. 356 do STF), ausência de demonstração de violação aos arts. 186, 393, 786…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à imprescindibilidade do prequestionamento das questões federais devolvidas ao recurso especial, inclusive quando a alegada violação surge no acórdão de segundo grau e mesmo em se tratando de…
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF por ausência de prequestionamento, inexistência de violação ao art. 489, § 1º, do CPC, óbice da Súmula n. 7 do STJ para sucessão…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de prequestionamento dos arts. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil e 51, I e § 2º, do Código…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo, não conheceu de recurso especial fundado no art. 105, III, a, da CF/1988, em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com cobrança e reconvenção, relativa a "Convênio…
A ausência de exame, ainda que implícito, dos dispositivos legais invocados no recurso especial pelo Tribunal de origem, sem oposição de embargos de declaração, caracteriza falta de prequestionamento e impede o conhecimento do recurso, à luz das Súmulas 282…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Processo Civil
Inovação recursal
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.