STJAgInt no AREsp 3.102.724
Plano de saúde: cumprimento de sentença
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cumprimento de sentença
- Astreintes
- Prequestionamento
- Inviabilidade de conhecimento do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF E 7/STJ. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de exame, ainda que implícito, dos dispositivos legais invocados no recurso especial pelo Tribunal de origem, sem oposição de embargos de declaração, caracteriza falta de prequestionamento e impede o conhecimento do recurso, à luz das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A revisão, em recurso especial, do valor das astreintes fixadas pelas instâncias ordinárias, sob alegação de excesso, desproporcionalidade ou enriquecimento sem causa, é inviável quando exige reexame do conjunto fático-probatório, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, notadamente a falta de prequestionamento e a necessidade de revolvimento de fatos e provas, também obstam a análise do recurso pela alínea "c", prejudicando o exame da alegada divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.