O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não comporta conhecimento o recurso especial quando não há, nas razões recursais, a necessária demonstração de como teria o acórdão recorrido vulnerado os dispositivos legais invocados, incidindo o óbice contido na Súmula 284 do STF.
O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial interposto em demanda de direito civil e processual civil, na qual se discutia, em síntese, a admissibilidade do recurso especial e a possibilidade de redução…
Processo Civil
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
A ausência de prequestionamento perante o Tribunal de origem impede o conhecimento da aduzida infringência dos artigos 743, 744, parágrafo único, e 745 do Código Civil por meio da interposição do recurso especial.
Revisar a conclusão do acórdão recorrido, que afastou a tese de inexigibilidade da obrigação de fazer, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação do acordo homologado judicialmente, providências vedadas no âmbito do recurso…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação cumulada envolvendo parceria rural e compra e venda de cana-de-açúcar.
A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
Controvérsia acerca da validade de instrumento particular de compra e venda de imóvel celebrado por pessoa idosa e com alegação de vício de consentimento (dolo), bem como de nulidade por inobservância da forma pública prescrita no art. 108 do Código Civil.
A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284…
A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 79, 80, incisos II, III e VII, e 1.026, § 2º, do CPC e a tese de aplicação das multas por litigância de má-fé e por embargos de declaração manifestamente protelatórios.
As teses recursais se baseiam na alegação de afronta ao art. 1.021 em razão de alegado erro procedimental no julgamento de seus recursos, que deveriam ter sido levados ao Colegiado, ou de afronta ao art. 492 do CPC por julgamento que "extrapolou os limites…
O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apreciando a alegada nulidade de comunicações no procedimento arbitral, o suposto cerceamento de defesa, a usucapião, os consectários da…
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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