O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Segundo a jurisprudência do STJ, não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos…
Processo Civil
Remanejamento de rede elétrica em faixa de domínio rodoviário
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda originária de ação de rescisão de contrato de locação, com pedido de indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência,…
O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou não de violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ, 282/STF e 284/STF e da ausência de demonstração adequada de dissídio jurisprudencial.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, por violação do princípio da dialeticidade e por ausência de impugnação específica ao fundamento de inovação normativa da…
Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do julgado.
O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade do cumprimento de sentença por ausência de prévia liquidação sob o fundamento de que a matéria já havia sido decidida em pronunciamento anterior, não impugnado no momento oportuno, circunstância que atraiu…
Não há ofensa aos arts. 141, 489, 492 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.
Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada (Súmulas 282 e 356/STF).
Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão em agravo de instrumento rejeitando impugnação à penhora e reconhecendo a preclusão quanto às astreintes.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por: (i) ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados, com incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF;
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, interposto contra acórdão do TJMG em apelação cível que manteve a rescisão contratual e a retenção de cláusula penal.
Direito Civil
Resolução contratual, teoria da imprevisão e cláusula penal
A decisão estadual apreciou as questões relevantes com motivação suficiente, não configurada negativa de prestação jurisdicional.
Processo Civil
Cédulas de crédito bancário
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.