Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência firme no âmbito do TST no sentido de que, constatado que o adicional de insalubridade já era pago pela reclamada sobre o salário-base da reclamante, a modificação da base de cálculo para o salário…
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal Federal também proclamou ser vedado ao Poder Judiciário estabelecer novos parâmetros para a base…
Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo nacional .
Em princípio, efetivamente a regra geral é de que, não havendo norma coletiva nem Lei para assegurar base de cálculo distinta do salário-mínimo, deve-se aplicar o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, conforme orientação jurisprudencial do…
Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo nacional.
O Regional apresentou entendimento no sentido de que a adoção do salário mínimo estadual como base de cálculo do adicional de insalubridade foi obstaculizada pela súmula vinculante nº 4 do STF.
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. constitucional. base de cálculo do adicional de insalubridade. indexador que não pode ser substituído por decisão judicial. súmula vinculante n. 4 do supremo tribunal federal.…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo. A decisão agravada considerou que o acórdão recorrido não contraria o enunciado nº 4 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A jurisprudência desta Corte Superior entende que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, a adoção do salário-base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, previsto na norma interna, decorre da mera liberalidade do empregador, aderindo ao contrato de…
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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