A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que o contrato de trabalho firmado pela Unidade Descentralizada de Educação sem a realização de concurso público não padece de nulidade, permanecendo intactos o art. 37, II, e § 2.º, da CF/1988 e…
Reportando-se às razões da decisão agravada, constata-se que o Agravante não impugna de forma direta e objetiva o fundamento da decisão agravada, consistente no óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Direito do Trabalho
Unidade descentralizada de execução da educação (ude)
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Direito do Trabalho
Unidade descentralizada de execução da educação (ude)
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Discute-se se a admissão do reclamante por empresa pública estadual em 03/11/1993 , sem concurso público , ainda que precedida de processo seletivo , é nula à luz do art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O Tribunal Regional, em sede de tutela provisória de urgência, determinou a reintegração da Reclamante, que prestou serviços, em caráter precário, por mais 8 anos e 4 meses.
Em um cenário em que o Estado deve atuar em parceria com as redes privadas, de modo a conformar um sistema heterárquico – porque a tomada de decisão é alocada em diversos polos –, híbrido – porque esses polos possuem naturezas diversas – e cooperativo –…
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade não reconhecido em laudo pericial
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Direito Civil
Contrato de trabalho
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