A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão regional consignou que o reclamante foi contratado por Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado e presta serviços ao Estado do Amapá.
Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.
A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada em relação à situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por…
Nos precedentes envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior se firma no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares" e "Unidades Descentralizadas de Execução da Educação", empresas…
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado e regida pela CLT, é válida, pois não se trata de contratação direta pela administração…
Direito do Trabalho
Contratação por intermédio de unidade descentralizada de educação
Demonstrada possível violação do inciso X do artigo 37 da Constituição da República, necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimentopara determinar o processamento do recurso de revista.
Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com “Caixas Escolares” e “Unidades Descentralizadas de Execução da Educação”, empresas privadas que…
Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com “Caixas Escolares” e “Unidades Descentralizadas de Execução da Educação”, empresas privadas que…
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na…
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na…
Trata-se de agravo interposto pelo estado do Amapá em face de decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a validade do contrato pactuado, sob o regime celetista, entre a Reclamante e a CAIXA ESCOLAR SÃO JOAQUIM DO PACUI, pessoa jurídica de direito…
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
Em relação à alegação de nulidade contratual, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de não ser possível reconhecer a nulidade pretendida pelo Estado do Amapá, por não se discutir a contratação de…
Em relação à alegação de nulidade contratual, como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de não ser possível reconhecer a nulidade pretendida pelo Estado do Amapá, por não se discutir a contratação de…
Direito Civil
Empregado contratado por caixa escolar
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