TSTEDCiv-AIRR 0000316-39.2023.5.08.0202
Validade do contrato: contrato de trabalho realizado por pessoa jurídica de direito privado
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Validade do contrato
- Contrato de trabalho realizado por pessoa jurídica de direito privado
- Intermediação de mão de obra
- Inaplicabilidade da súmula nº 363 do TST
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 363 DO TST - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 23 de outubro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator