I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão agravada se negou seguimento ao recurso de revista da Reclamada quanto ao tema "horas extras / jornada SDF e 12x36" , tendo em vista que o TRT considerou que os instrumentos coletivos não legitimariam as jornadas, uma vez que restou comprovado o "…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante , mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito Constitucional
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Direito do Trabalho
B) recurso de revista da companhia do metropolitano de são paulo
Em relação ao tema “intervalo intrajornada”, consta do acórdão que “os depoimentos foram uníssonos quanto à fruição de intervalo intrajornada em tempo inferior ao descrito nas folhas de ponto”.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a SbDI-1 do TST que, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, entendeu que " os valores…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao tema da "Transação.
Direito Constitucional
Contrato de trabalho firmado e encerrado antes da lei nº 13.467/2017
Infirmados os fundamentos expendidos na decisão agravada, dá-se provimento ao Agravo Interno interposto pela reclamada para proceder a novo exame do Recurso de Revista do reclamante.
O Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada no dia 25/11/2024, por maioria dos votos, fixou a tese jurídica de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de…
Cinge-se a controvérsia em saber acerca da validade da previsão regulamentar da empresa referente à progressão por antiguidade, em hipótese na qual é fixado o percentual "zero" de empregados promovíveis.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, provocado pela oposição de embargos de declaração, deixa de esclarecer questão essencial ao deslinde da controvérsia, não sendo esse o caso. Esclareceu o eg.
N ão merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, fundada na aplicação do entendimento de que não é possível…
TRT, soberano na análise de fatos e provas, concluído que não restaram caracterizados os minutos residuais ao início e ao final da jornada, aptos a configurar horas extras, indiscutível a aplicação da Súmula nº 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar…
Direito do Trabalho
A) horas extras
+5
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