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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000415-98.2016.5.02.0009

Equiparação salarial: identidade de funções comprovada

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Identidade de funções comprovada
  • Intervalo intrajornada
  • Redução
  • Portaria nº 42/2007 do ministério do trabalho e emprego
  • Autorização genérica

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. SÚMULA Nº 6, ITENS III E VIII, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional, com base na análise do contexto fático-probatório coligido aos autos, concluiu que a reclamante faz jus à equiparação salarial, uma vez que ficou comprovada a identidade entre as atividades desempenhadas pela autora e a paradigma, com mesma produtividade e perfeição técnica. Nesse contexto, constata-se que, ao contrário do alegado pela reclamada, a autora logrou provar o fato constitutivo do seu direito à equiparação salarial, nos moldes do artigo 461 da CLT. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PORTARIA Nº 42/2007 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUTORIZAÇÃO GENÉRICA. INVALIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 437 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme mencionado na decisão recorrida, " esta Corte, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem reiteradamente afirmado que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, conforme dispõe expressamente a Súmula nº 437, item II, do TST: "II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva" . Assim, mesmo após a fixação do tema 1046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que o intervalo intrajornada trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente (precedentes). Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia

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