I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se, no caso, se o empregado, que laborava em turnos ininterruptos de revezamento, faz jus ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal, em face do entendimento fixado pelo STF no Tema nº 1046.
O Regional, com fulcro na Súmula 331, IV, TST, manteve a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada, porquanto foi a real beneficiadora dos serviços prestados pelo reclamante na terceirização efetivada.
PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS Tema julgado na Sessão de 03/06/2025. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas.
Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com…
Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
No caso, o TRT reformou a sentença de primeiro grau, condenando a Reclamada ao pagamento das horas extras referentes a não fruição dos intervalos intrajornada nos períodos em que estes foram consignados de forma britânica, além de esclarecer que as horas…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, acolhe-se o Agravo Interno, para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido.
O TRT registrou que, no caso concreto, "a adesão ao PDV não importa em quitação geral e irrestrita" , pois "a recorrente não comprovou a celebração de Acordo Coletivo contendo cláusula específica sobre a renúncia do empregado aos seus direitos trabalhistas,…
O debate acerca da concessão de intervalo intrajornada de uma hora, quando há labor habitualmente prestado acima da sexta hora diária, por estar a decisão Regional em dissonância da Súmula 437, IV, desta Corte, detém transcendência política, nos termos do…
No caso, trata-se de agravo interposto pela reclamada, em que se discute a aplicabilidade da reforma trabalhista ao contrato de trabalho em curso à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 e de flexibilização do intervalo intrajornada por norma…
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja…
O acórdão embargado reformou a decisão regional e restabeleceu a sentença quanto às horas extras deferidas em razão da supressão do intervalo intrajornada.
No acórdão embargado foi negado provimento ao agravo da reclamada, mantendo-se a decisão monocrática em que foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento do intervalo intrajornada e das…
Direito do Trabalho
II recurso de revista do reclamante
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