TSTEDCiv-RR 2795-04.2014.5.02.0035
I –embargos de declaração da reclamada: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- I –embargos de declaração da reclamada
- Intervalo intrajornada
- Ferroviário maquinista
- II –embargos de declaração do reclamante
- Adicional Noturno
- Ferroviários
Ementa
I –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. SÚMULA 446 DO TST. O acórdão embargado reformou a decisão regional e restabeleceu a sentença quanto às horas extras deferidas em razão da supressão do intervalo intrajornada. O juízo de primeiro grau determinou a aplicação da Súmula 264 do TST nos parâmetros de cálculo das horas extras. Entretanto, o TRT reformou a sentença e encerrou a questão ao reconhecer o salário nominal como base de cálculo das horas extras. Nas suas razões de revista, nada mencionou o reclamante sobre a base de cálculo das horas extras, limitando a discussão ao direito ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, acrescido do adicional de 100%, conforme previsto em norma coletiva, e reflexos. Nesse contexto, merece ser dado provimento aos embargos de declaração, a fim de evitar dúvidas na fase de liquidação de sentença, para fazer constar do dispositivo do acórdão embargado que as horas extras intervalares devem ser deferidas nos termos da Súmula 437, I, do TST, observados os parâmetros de cálculo das horas extras decidido pelo Regional. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. II –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. SÚMULA 446 DO TST. Constatada omissão, de fato, o dispositivo da decisão embargada comporta aperfeiçoamento no ponto suscitado pelo embargante. A SBDI-1 entende que é possível a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas contemplar parcelas futuras. Logo, no particular, observando os limites da petição inicial, impõe-se o provimento do apelo com efeitos infringentes, a fim de determinar a inclusão das parcelas vincendas na condenação. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos de declaração da reclamada, com efeito modificativo, para fazer constar do dispositivo do acórdão embargado o seguinte teor: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar os temas "enquadramento como pessoal de tração" e "diferenças salariais - progressão"; II) conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "intervalo intrajornada - ferroviário maquinista", por violação do art. 71 da CLT e contrariedade às Súmulas 446 e 437, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora, com adicional, e reflexos, nos dias em que o labor foi superior a seis horas com supressão ou redução do intervalo intrajornada, na forma da Súmula 437, I, do TST, observados os parâmetros de cálculo das horas extras decidido pelo Regional; e III) não conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "adicional noturno"; II) dar provimento aos embargos de declaração do reclamante para, aplicando o efeito infringente, incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Ferroviários; Prorrogação do Horário Noturno