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Jurisprudências

TSTRR 897-04.2015.5.17.0002

Intervalo intrajornada: redução

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. PORTARIA 42/2007. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da Constituição Federal, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria "composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 40 minutos, antes da edição da Lei n. 13.467/2017 . Em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema n. 1046 em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF, extraída da recomendação constante da antiga OJ 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula 437 do TST. Por outra senda, sob o aspecto do art. 71, §3º, da CLT, o entendimento da SBDI-1 desta Corte é no sentido de ser inválida a redução do intervalo intrajornada com base na Portaria 42/2007, dado seu caráter genérico. Há julgados. No caso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INVALIDADE DOS COMPROVANTES SEM ASSINATURA DA RECLAMANTE. ÔNUS DA PROVA. ART. 464 DA CLT. Neste tema, f icou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO DA FOLGA SEMANAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INVALIDADE DOS COMPROVANTES SEM ASSINATURA DA RECLAMANTE. ÔNUS DA PROVA. ART. 464 DA CLT. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Agravo de instrumento provido ante possível divergência jurisprudencial. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INVALIDADE DOS COMPROVANTES SEM ASSINATURA DA RECLAMANTE. ÔNUS DA PROVA. ART. 464 DA CLT. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nos termos do art. 464 da CLT, os comprovantes de pagamento das PLRs, acostados pela empresa, não são hábeis a demonstrar a quitação das daquelas verbas, porquanto deles não consta a assinatura da reclamante. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo da reclamada, sem incidência de multa; II) dar provimento ao agravo da reclamante quanto ao tema da PLR; III) negar provimento ao agravo da reclamante quanto aos demais temas; IV) dar provimento ao agravo de instrumento da autora no tocante ao tema da PLR para determinar o processamento do recurso de revista; V) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, desconsiderando os recibos não firmados pela autora, deferir o pedido de pagamento da PLR. Custas acrescidas no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação ora majorado em R$ 15.000,00.

Indexação

FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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