I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista, exercido pelo presidente do Tribunal Regional, está previsto no § 1º do artigo 896 da CLT e não há usurpação de competência funcional do TST ou supressão de instância quando o recurso é denegado em…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A interposição de recurso de revista estranho aos autos não atrai a preclusão consumativa, caso corrigido o erro e interposto novo recurso de revista dentro do prazo recursal.
Direito Constitucional
Interposição de recurso de revista estranho aos autos
O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no art. 896, § 1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos.
A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição adequada dos fundamentos da decisão recorrida e de vinculação específica das teses impugnadas. Agravo conhecido e desprovido.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Consoante diretriz que se extrai dos artigos 188 e 277 do CPC, deve-se privilegiar o máximo aproveitamento dos atos processuais. Assim, o juiz considerará válido o ato se, realizado de modo diverso do que prescreve a lei, lhe alcançar a finalidade.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada com relação à aplicação do art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CR, 832 da CLT e 458, II, do CPC/73 (art. 489 do NCPC), uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora…
Direito Bancário
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Tribunal Regional manteve a r. sentença que declarou a competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido declaratório de nulidade da dispensa, resultante de suposta ilegalidade no processo disciplinar instaurado.
Direito Civil
Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
Acordo coletivo ", cabe esclarecer que, mesmo se tratando de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual ao exame do recurso de revista, no caso, art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, inviabiliza o exame da alegada desconformidade entre a…
Direito Constitucional
Transação
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