I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tema 14, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Processo Civil
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
O Tribunal Regional consignou que havia previsão em norma coletiva para redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos diários. O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Não se cogitaria a ocorrência de "prescrição" da pretensão do pedido de indenizações por danos materiais e morais, decorrentes do acidente de trabalho, porquanto a presente ação foi ajuizada antes do prazo bienal, em relação à extinção do contrato de…
Conforme se observa, a razão para denegar seguimento ao recurso de revista consiste na inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão atacado.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
A jurisprudência desta Corte, consolidada no item I da Súmula 437 do TST, firmou-se no sentido de que, para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera o pagamento integral do…
Constatada possível violação do art. 7º, XXVI da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
A reclamada alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o col. Tribunal Regional deixou de analisar questionamentos formulados quanto aos temas "horas extras – intervalo intrajornada" e "honorários advocatícios".
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que o laudo pericial evidenciou que não ficou caracterizada a insalubridade, conforme se verifica no trecho: " (...) Constatou o perito, por medições realizadas em inspeção in…
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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