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Jurisprudências

TSTRR 1094-21.2013.5.04.0024

Intervalo intrajornada: cumprimento

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Cumprimento
  • Aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT
  • No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST
  • Prêmio assiduidade pago em forma de vale- alimentação
  • Natureza jurídica indenizatória

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 14 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1.1. No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tema 14, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência."1.2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem decidiu pela possibilidade de redução de 7 e até de 9 minutos do intervalo intrajornada, com fundamento na aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT. 1.3. Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, está em desacordo com o entendimento fixado por este Tribunal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . 2. PRÊMIO ASSIDUIDADE PAGO EM FORMA DE VALE- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 2. 1. Discute-se a validade da norma coletiva que conferiu natureza jurídica indenizatória ao prêmio assiduidade, pago em forma de vale-alimentação. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 2.3. Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. 2.4. O Tribunal Regional reconheceu a natureza indenizatória da parcela, ressaltando que "o prêmio assiduidade, pago em forma de cesta básica ou de fornecimento de vale alimentação, possui natureza indenizatória, tal como previsto na cláusula 10ª da CCT 2012/2013 " . 2.5. No caso, o direito material postulado não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador e, portanto, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. 2.6. Neste contexto, conclui-se que o acórdão recorrido está de acordo com a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral). Recurso de revista não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DE TMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 1.1. A decisão regional está embasada na constatação de que, para a prorrogação da jornada em atividade insalubre, é necessária a prévia autorização das autoridades competentes, conforme previsto no artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho. No caso dos autos, diante da inobservância deste preceito, o TRT concluiu pela invalidade do ajuste de compensação de horário, condenando a ré ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas, incidindo ao caso o item III da Súmula n. 85 do TST. 1.2. Portanto, a insurgência da ré, pautada na distribuição do ônus da prova, está desfundamentada, tendo em vista que a Corte de origem regional não se embasou na distribuição do ônus da prova para proferir a decisão recorrida, conforme relatado na revista. Assim, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73, tampouco em divergência jurisprudencial com os paradigmas transcritos (Súmula 296, I, do TST). Recurso de revista não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 2.1. O art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST preceitua que "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST". 2.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219, I, do TST (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 2.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do reclamante, apenas quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 14 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS", por contrariedade à Súmula 437, I, do TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada de 1 hora, com adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e reflexos sobre as verbas de natureza salarial, nas ocasiões em que houve a redução da pausa em tempo superior a 5 (cinco) minutos diários no total, conforme se apurar em liquidação; II - conhecer do recurso de revista de TMB Empreendimentos Imobiliários Ltda., apenas quanto aos honorários advocatícios, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir os honorários advocatícios da condenação. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assiduidade; Compensação em Atividade Insalubre; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova

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