TSTAg-AIRR 1000663-18.2015.5.02.0262
Prescrição: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Acidente de trabalho
- Indenizações por danos materiais e morais
- Nulidade do acórdão regional por julgamento ultra petita
- Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Não se cogitaria a ocorrência de "prescrição" da pretensão do pedido de indenizações por danos materiais e morais, decorrentes do acidente de trabalho, porquanto a presente ação foi ajuizada antes do prazo bienal, em relação à extinção do contrato de trabalho, bem como antes de transcorrer o prazo quinquenal do fato alegado pelo reclamante. De todo modo, frise-se que, não obstante a rejeição da arguição de prescrição, no presente caso, não houve condenação da reclamada em relação às indenizações. Agravo não provido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO ULTRA PETITA . Diante do asseverado pelo Regional, verifica-se que houve o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, sendo que a aquela impugnou tal pretensão com fulcro no regime de compensação de horas adotado pela empresa. Logo, não há de se falar em julgamento ultra petita , na medida em que o julgador decidiu a lide nos limites em que proposta a ação, não conhecendo de questões não suscitadas, tampouco foi proferida decisão de natureza diversa da pedida ou condenação da ré em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada, porquanto demonstrada a redução do mencionado intervalo. Logo, a decisão regional está em sintonia com a Súmula 437, I, do TST, então vigente. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA A COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PAGAMENTO DO ADICIONAL. O Regional asseverou que o regime de compensação de jornada adotado pela reclamada não atendeu à exigência referente à necessidade de ser escrito, conforme preconiza da Súmula 85, I, do TST. Por essa razão, o TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento apenas do adicional no tocante às horas excedentes à jornada normal diária. Logo, a decisão regional está em sintonia com a Súmula 85, I e III, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita