I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão unipessoal agravada não conheceu do agravo de instrumento da parte reclamada sob o fundamento de que não houve combate específico aos " fundamentos principais " erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista.
Esta Corte Superior, por meio do item I da Súmula 437 do TST, firmou entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implicaria o pagamento…
Divisando que o tema "horas extraordinárias - concessão parcial do intervalo intrajornada - pagamento - bis in idem - não configuração" oferece transcendência política, e diante da possível a contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST, o provimento ao agravo…
O art. 7º, inciso XXVI da CF/88, apontado como violado, dispõe que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho constitui um direito dos trabalhadores.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no disposto na Súmula nº 437, item II, do TST. Agravo desprovido .
A causa versa sobre a desconsideração de norma coletiva que, a despeito do entendimento da Súmula 449 do c. TST, prevê que não sejam computados até 40 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho dos empregados.
Direito Constitucional
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
A jornada reduzida de seis horas, fixada no art. 7º, XIV, da Constituição da República, tem por finalidade minimizar os desgastes causados à saúde e convívio social do trabalhador pelo labor com alternância de horários.
Processo Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
In casu, a decisão monocrática recorrida firmou a tese de que a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a…
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Não há nulidade a ser declarada, porquanto , ao contrário do que é alegado pela parte, a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional.
Inicialmente, frise-se que admitido o recurso de revista apenas em relação ao tema em epígrafe e não interposto agravo de instrumento em relação aos demais, quanto a estes incide o óbice da preclusão.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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