TSTAg-AIRR 1000942-22.2017.5.02.0492
Negativa de prestação jurisidicional: horas extras
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Negativa de prestação jurisidicional
- Horas extras
- Redução do intervalo intrajornada
- Norma coletiva
- Cláusula inválida
- Norma de saúde, segurança e higiene do trabalhador
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. CLÁUSULA INVÁLIDA. NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 7º, inciso XXVI da CF/88, apontado como violado, dispõe que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho constitui um direito dos trabalhadores. 2. Todavia, a Súmula nº 437, item II, desta Corte, prevê a invalidade da cláusula de acordo ou convenção coletiva que estabelece a supressão ou redução do descanso intervalar, " porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva ". 3. No caso concreto, portanto, o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, sendo atrelado à preservação de um ambiente laboral saudável, com o fim de garantir ao trabalhador o descanso necessário para restabelecer seu organismo e preservar sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. Nesse contexto, afigura-se forçoso concluir que o intervalo intrajornada insere-se no rol de direitos infraconstitucionais absolutamente indisponíveis e, por essa razão, infensos à negociação coletiva. Precedentes . 4. O acórdão regional consignou que o sindicato buscou soluções administrativas para dirimir a questão relativa à redução do intervalo para descanso e refeição, de maneira a afastar eventual violação à boa-fé objetiva ou deslealdade por ter ajuizado a presente demanda trabalhista. Não se verifica, portanto, a existência de má fé alegada pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva