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Jurisprudências

TSTRR 1183-48.2014.5.09.0322

Intervalo intrajornada: adicional convencional

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL CONVENCIONAL. 1. Inicialmente, frise-se que admitido o recurso de revista apenas em relação ao tema em epígrafe e não interposto agravo de instrumento em relação aos demais, quanto a estes incide o óbice da preclusão. 2. Em que pese às alegações recursais, a pretensão esbarra em óbices processuais. Com efeito, a alegação de afronta à Súmula 437/TST, sem a indicação do respectivo item do verbete que entende contrariado (no caso, são quatro) desserve ao fim pretendido. Inteligência da Súmula 221/TST. Por sua vez, o único aresto colacionado às págs. 639-640 encontra óbice na Súmula 337/TST, porquanto traz apenas a indicação da data de publicação, sem apontar a fonte oficial. É bem verdade que em quadro à parte cita o sítio de onde teria sido extraído o aresto, no entanto, o endereço apontado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, abrindo-se, tão-somente, uma tela de busca (LEXML) com 42.377 itens, sendo, portanto, inválido para comprovação de divergência jurisprudencial, conforme Súmula 337 I, "a", III e IV, do TST. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL PELO TRANSPORTE DE VALORES E QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Inicialmente, frise-se que admitido o recurso de revista apenas em relação ao tema em epígrafe e não interposto agravo de instrumento em relação aos demais, quanto a estes incide o óbice da preclusão. 2. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a exigência de transporte de valores por empregado que não fora contratado e treinado para o exercício de tal mister já o expõe, por si só, a situação de risco potencial e dá azo ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, independentemente de haver sofrido assalto ou tentativa de assalto. O dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Precedentes. Razão pela qual, não se conhece do recurso de revista patronal. 3. No tocante à pretensa redução do valor arbitrado à indenização, fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), igualmente não prospera a pretensão recursal, porquanto, tendo a Corte Regional expressamente ressaltado que foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, " assim como as peculiaridades do caso concreto, o intuito de coibir a repetição da conduta lesiva e de modo a evitar o enriquecimento sem causa do reclamante" (pág. 692) , não vislumbra-se violação do artigo 944 do CCB, mas harmonização com o seu texto. Ademais, a pretendida redução da indenização, indubitavelmente demanda a reapreciação de fatos e provas, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer de ambos os recursos de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Valor Arbitrado

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